Área de Atuação

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Auxílio-Doença

O auxílio por incapacidade, também conhecido como auxílio-doença, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidentes de trabalho e doenças graves especificadas em lei. O benefício é concedido após avaliação médica pericial do INSS, que comprova a incapacidade para o trabalho.

Auxílio-Acidente

Benefício destinado aos segurados do INSS que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Esse benefício é de caráter indenizatório e visa compensar a perda parcial da capacidade laboral, sendo pago mensalmente até a aposentadoria do segurado.

Aposentadoria Especial

É um benefício para trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde, com tempo de contribuição reduzido para 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco. Não há idade mínima exigida, mas é necessário comprovar a exposição contínua a agentes nocivos, por meio de documentos como o PPP e o LTCAT. O benefício é integral, calculado pela média dos salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário, desde que o tempo necessário na atividade especial tenha sido cumprido.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Até a reforma da Previdência de 2019, era necessário contribuir por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). Após a reforma, essa modalidade foi substituída por regras de transição que combinam tempo de contribuição e idade mínima. O benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição, podendo ser aplicado o fator previdenciário. Entretanto, em alguns casos, a aplicabilidade do fator previdenciário ainda é possível. Para saber se o seu caso se enquadra nesta modalidade de aposentadoria, entre em contato.

Aposentadoria por Idade

Este benefício é concedido aos segurados que atingem a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Trabalhadores rurais e segurados especiais possuem regras diferenciadas, podendo se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com a mesma carência, desde que comprovada a atividade rural. O benefício garante renda ao trabalhador em uma fase da vida em que sua capacidade laboral está reduzida, oferecendo proteção social.

Revisão de Aposentadoria

A revisão de aposentadoria é um processo no qual o segurado solicita ao INSS a reavaliação do valor de seu benefício. Isso pode ocorrer quando há erros no cálculo inicial, como a não consideração de contribuições, tempo de serviço contabilizado incorretamente, ou mudanças na legislação que favoreçam o segurado. A revisão pode resultar em um aumento do valor do benefício ou na inclusão de períodos de contribuição que não foram considerados.

Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é um processo estratégico que tem como objetivo organizar e otimizar a trajetória de contribuições ao INSS ou a outros regimes de previdência, visando que o segurado alcance a aposentadoria de forma mais vantajosa. Esse planejamento envolve a análise do histórico de trabalho, a escolha do melhor regime de contribuição e a avaliação das possibilidades de antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. Com um planejamento adequado, o segurado pode evitar erros que prejudiquem sua aposentadoria e garantir uma renda mais estável e segura na fase pós-laboral.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é concedido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de serem sustentados pela família. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, mas requer que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. O benefício assegura o pagamento de um salário mínimo mensal, oferecendo proteção social para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que falece, independentemente de estar aposentado ou não. O objetivo é garantir a subsistência dos dependentes, assegurando uma fonte de renda após o falecimento do segurado. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar o vínculo de dependência, como cônjuges, filhos menores de 21 anos ou inválidos, entre outros. O valor da pensão é calculado com base no benefício ao qual o segurado teria direito no momento de sua morte, e pode variar de acordo com o número de dependentes e a legislação vigente.
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